15 de out. de 2013

Estatuto da Criança e Adolescente

Doutrina da Proteção Integral da Criança e Adolescente e Doutrina da Situação Irregular
a Diferença entre as duas proteções é que o Legislador adota a primeira, Proteção Integral, desde a Constituição de 1988 e antes era a Doutrina da Situação Irregular

A Doutrina da Proteção Integral, consolida o superior interesse da Criança e Adolescente, Ex.: guarda da criança, o juiz determina o que é melhor para criança e não o que é melhor para o pai ou mãe
Condição peculiar de sujeito em desenvolvimento: uma pessoa que não desenvolveu uma personalidade

Os Princípios relacionados na doutrina: Art. 227 CF/88,
* Dignidade da Pessoa Humana
*Proteção integral

*Prioridade Absoluta: Art. 4, parágrafo único, ECA
 -primazia: proteção e socorro
-precedência: atendimento
-preferencia :formulação de politicas públicas
-privilégio: ma destinação do serviço

*Participação da  Sociedade
-Cabe a família ao Estado e á Sociedade a tutela dos interesses da Criança e do Adolescente
-Família: integridade física e psicológica
-Sociedade: convivência comunitária
-Estado: formulação  de políticas públicas

*Liberdade da Criança e Adolescente
-Protegido e limitado pelos pais, a regra é não privar da liberdade, exceções em situações excepcionais
Art. 227, §3, IV, CF