* decidido pelo STF - Ação direta de inconstitucionalidade ADI nº. 3026/06, pacificou o entendimento da OAB, o mesmo é um serviço público independente, fundamentado no Art. 44 do Estatuto do Advogado.
* A OAB não integra à administração Pública, não é uma autarquia Federal, antes de 2006 (ADI) dizia-se que era autarquia especial.
***OAB NÃO INTEGRA Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO É UMA AUTARQUIA.
* OAB é uma entidade "sui generis", ou seja, não há nada igual , é independente. Ex.: os servidores da OAB não prestam concursos, provando assim que não são entes da administração direta. Ex.2: as aquisições da OAB (bens) não exigem LICITAÇÃO, a OAB não precisa de autorização. Ex.3: às rendas da OAB ou às contas da OAB não se submetem à tribunal de contas, suas contas não submetem a tribunal.
Quais as características da OAB?
As principais são:
- é um serviço público independente;
- inexistência de subordinação ao poder público; (hierarquia)
- adota a forma Federativa: Federal, Estadual, Distrital, Municipal;
- imunidade tributária, ou seja, isenção com relação às suas rendas, bens e serviços; Ex.: todo patrimônio da OAB não paga IR, IPTU, arrecadação de fisco ISS. OBS.: à respeito da imunidade tributária o STF entendeu que um dos órgãos que são: as caixas de assistência dos advogados, através de Recurso extraordinário: Art. 44 caput Estatuto, não são isentos desse benefício tributário.
Quais os órgãos da OAB? (Art. 45 Estatuto )
Todos têm forma Federativa, em virtude de organização
- Conselho Federal ( tem imunidade tributária) - nível nacional;
- Conselhos Seccionais (tem imunidade tributaria) - nível estadual;
- Subseções ( tem imunidade) - nível local;
- Caixas de assistência ( não tem imunidade tributária) - auxiliar advogados;
Conselho Federal:
- Base normativa: Art; 51 a 55 do Estatuto, Art. 62 a 104 do Regulamento Geral;
- Característica do Conselho Federal: é órgão supremo da ordem dos advogados do Brasil, é dotado de personalidade jurídica própria; é a última instância recursal da OAB; tem sede em Brasília/DF.
- Competências: Art. 54 Estatuto;
- Editar ou alterar o código de ética e disciplina, ou regulamento geral; atribuições do Conselho Federal.
- O quorum: para alterar e editar é por quorum de 2/3 dos membros do Conselho, POR MEIO DE RESOLUÇÃO ( caiu na última prova IX OAB)
- representar advogados em eventos internacionais, de forma exclusiva ( órgãos internacionais);
- elaborar as listas de advogados Constitucionalmente previstas para composição de tribunais nacionais e interestaduais ( STF, TST, TRF, TSE) compete a eles mostrarem a lista de advogados para compor os tribunais;
- Ação direta de constitucionalidade ADI;
- Autorizar mediante maioria absoluta das delegações, a oneração e alienação de bens imóveis, caso for bens móveis compete à diretoria do Conselho.
- Órgãos dentro da estrutura do Conselho Federal:
- Conselho pleno: é presidido pelo presidente do Conselho Federal da OAB - competência art. 75 regulamento geral , trata de orientação geral (súmulas) Ex. Súmula 2/2012, trata-se de advogados licenciados ou suspensos da OAB, advogado licenciados podem pagar anuidade se quiser, suspenso deve pagar anuidade;
- órgão especial do conselho pleno: é presidido pelo vice presidente do conselho federal da OAB; suas competências definem no art. 85 regulamento geral;
- 1º, 2º e 3º câmaras : 1º Câmara é o secretário geral da OAB competência art. 88 do regulamento geral. 2º câmara é pelo secretário geral adjunto as competências no art. 89 do regulamento geral . 3º câmara é o tesoureiro e as competências é art. 90 do regulamento geral;
- diretoria - composta com 5 cargos: Presidente, vice presidente, secretario geral, secretario geral adjunto e um tesoureiro , art. 99 regulamento geral
- próprio presidente: órgão e a pessoa que representa, competência no art. 100 regulamento geral;
Composição do Conselho Federal da OAB
- Presidente - não é conselheiro federal da OAB
- Conselheiros federais = 81 , com 03 conselheiros federais por unidade- delegação .
- Ex presidentes do conselho federal, são membros honorários vitalícios, não estão mais ativos, mas tem direito à voz , é apenas membro de honra para dar "opinião", salvo quem foi ex presidente ou presidente em 5 de julho de 1994 eles têm direito à voto e voz.
OBS: nas sessão do Conselho Federal podem se manisfestar :
- conselheiros federais ( tem direito à voto)
- presidentes de conselhos seccionais ( não votam , só tem direito à voz)
- presidente do IAB - instituto dos advogados brasileiros. ( não votam , só tem direito à voz
- agraciados com a "medalha de Rui Barbosa" - participam da sessão do conselho federa, 01 X por ano elege um cara TOP. ( não votam , só tem direito à voz )
- ex presidentes do conselho federal da OAB. até 5 de julho de 1994 só tinha direito à voz, agora tem direito à voto também .
OBS 2: Presidente do Conselho Federal OAB , ele VOTA?
Como Regra , Não. Apenas vota em caso de empate ( voto de qualidade);
Conselheiros Federais votam por delegação, são 03 a delegação que exercem o direito de voto e não cada um deles. Ex.: conselheiros do Estado de SP não votam para assuntos de interesse do seu Estado.
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