ELEIÇÕES E MANDATO
Base normativa: art. 63 a 67 Estatuto; art 128 a 137 Regulamento; Provimento 146/11 Conselho Federal
1. CONDIÇÕES DE ELEGIBIDADE
Requisitos necessários para cargos na OAB
Art. 63, §2 Estatuto ; Art. 131, 2§ Regulamento
- Ser regularmente inscrito, no Conselho Seccional ( inscrição suplementar ou principal );
- Regularidade fiscal junto a OAB, ou seja, estar em dia com a anuidade ou parcelamento ( para votar e ser eleito precisa estar regular);
- Não ocupar cargo exonerável "ad nutum" ( Ex.: advogado é secretário de segurança pública de um Estado , ele não preenche a condição de elegibilidade, famosos cargos de confiança );
- Não ter condenação disciplinar, salvo se reabilitado, ou não ter representação disciplinar julgada procedente em órgão do Conselho Federal da OAB.
- Com mais de 05 anos efetivos de advocacia , descontado o período de estágio (até a data da posse do cargo);
- Não exercer atividade incompatível com advocacia;
- Não figurar em processos em trâmite para composição de tribunais administrativos ou judiciários;
DATA DAS ELEIÇÕES
Ocorrem: 2ª quinzena de novembro, do último ano do mandato, 16 a 30 de novembro
Ex.: SP é dia 29 de novembro, cada seccional escolhe sua data nesse período.
POSSE: ocorre em 1º janeiro do ano seguinte, com uma exceção: DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB ocorre em outra data, 31/01 do ano seguinte das eleições, Ex.: em SP é dia 29 de novembro a seccional, para a diretoria da OAB é no ano seguinte, ou seja, 31/01, posse 01/02.
DURAÇÃO DO MANDATO
- É trienal, ou seja, 03 anos, 2013 a 2015;
- gratuito ou remunerado concorrer ao cargo ? é gratuito, mesmo assim a concorrência é muito grande por questões de posição.
- mandato na OAB é considerado serviço relevante.
CHAPAS ELEITORAIS
Não são admitidas candidaturas isoladas, as chapas devem ser completas;
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
Não será incluído as chapas comuns; não há eleição direta para presidente do Conselho Federal OAB, são os conselheiros que elegem o presidente do Conselho Federal.
ELEIÇÕES na segunda quinzena de novembro, todos os advogados votam, os votos serão para o Conselho Seccional e Subseção;
DIRETORIA: ELEIÇÃO EM 30/01, aqui não há votação pelos advogados, a diretoria é elegida diretamente pelo Conselho Federal;
REGISTRO DAS CHAPAS
Recorre mediante requerimento protocolado até 16/10 até às 18 horas, em caso de feriado ou se cair no domingo prorroga-se para o primeiro dia útil.
IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS:
Presidente de uma chapa impugna outra chapa ( 03 dias úteis da publicação na empresa )
Podem integrar na chapa advogados que já tenham cargo na OAB. Não precisam se afastar do cargo que já possuem.
VOTAÇÃO:
- é obrigatório o comparecimento;
- a ausência injustificada leva uma multa 20% da anuidade, (admiti-se justificativa , escrita);
- não é permitido voto em transito, ex.: advogado está em SP, mas é o voto deve acontecer no local indicado pelo Conselho Seccional;
- forma de votação: em urna eletrônica;
- Cédula única;
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL
Art. 137 Regimento Geral;
- A eleição não acorrerá por voto direto dos advogados;
- Votação 31/01 às 19h: chapa mais votada pela maioria simples é eleita;
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