13 de abr. de 2013

ÉTICA e disciplina na -OAB parte III

ELEIÇÕES E MANDATO

Base normativa: art. 63 a 67 Estatuto; art 128 a 137 Regulamento; Provimento 146/11 Conselho Federal 

1. CONDIÇÕES DE ELEGIBIDADE
Requisitos necessários para cargos na OAB

Art. 63, §2 Estatuto ; Art. 131, 2§ Regulamento 

  • Ser regularmente inscrito, no Conselho Seccional ( inscrição suplementar ou principal );
  • Regularidade fiscal junto a OAB, ou seja, estar em dia com a anuidade ou parcelamento ( para votar e ser eleito precisa estar regular);
  • Não ocupar cargo exonerável "ad nutum" ( Ex.:  advogado é secretário de segurança pública de um Estado , ele não preenche a condição de elegibilidade,  famosos cargos de confiança ); 
  • Não ter condenação disciplinar, salvo se reabilitado, ou não ter representação disciplinar julgada procedente  em órgão do Conselho Federal da OAB.
  • Com mais de 05 anos efetivos de advocacia , descontado o período de estágio (até a data da posse do cargo);
  • Não exercer atividade incompatível com advocacia;
  • Não figurar em processos em trâmite para composição de tribunais administrativos ou judiciários;
DATA DAS ELEIÇÕES 

Ocorrem: 2ª quinzena de novembro, do último ano do mandato, 16 a 30 de novembro
Ex.: SP é dia 29 de novembro, cada seccional escolhe sua data nesse período.

POSSE: ocorre em 1º janeiro do ano seguinte,  com uma exceção:  DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB ocorre em outra data, 31/01 do ano seguinte das eleições, Ex.: em SP é dia 29 de novembro a seccional, para a diretoria da OAB é no ano seguinte, ou seja, 31/01, posse 01/02. 

DURAÇÃO DO MANDATO 
  • É trienal, ou seja, 03 anos, 2013 a 2015;
  • gratuito ou remunerado concorrer ao cargo ? é gratuito, mesmo assim a concorrência é muito grande por questões de posição.
  • mandato  na OAB é considerado serviço relevante.
CHAPAS ELEITORAIS

Não são admitidas candidaturas isoladas, as chapas devem ser completas;

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB 

Não será incluído as chapas comuns; não há eleição direta para presidente do Conselho Federal OAB,  são os conselheiros que elegem o presidente do Conselho Federal. 
ELEIÇÕES na segunda quinzena de novembro, todos os advogados votam, os votos serão para o Conselho Seccional e Subseção; 

DIRETORIA: ELEIÇÃO EM 30/01, aqui não há votação pelos advogados, a diretoria é elegida diretamente pelo Conselho Federal;

REGISTRO DAS CHAPAS

Recorre mediante requerimento protocolado até 16/10 até às 18 horas, em caso de feriado ou se cair no domingo prorroga-se para o primeiro dia útil.

IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS: 
Presidente de uma chapa impugna outra chapa ( 03 dias úteis da publicação na empresa ) 

Podem integrar na chapa advogados que já tenham cargo na OAB. Não precisam se afastar do cargo que já possuem.

VOTAÇÃO: 
  • é obrigatório o comparecimento;
  • a ausência injustificada leva uma multa 20% da anuidade, (admiti-se justificativa , escrita);
  • não é permitido voto  em transito, ex.: advogado está em SP, mas é o voto deve acontecer no local indicado pelo Conselho Seccional;
  • forma de votação: em urna eletrônica;
  • Cédula única;
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL
Art. 137 Regimento Geral;
  • A eleição não acorrerá por voto direto dos advogados;
  • Votação 31/01 às 19h: chapa mais votada pela maioria simples é eleita;



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