12 de abr. de 2013

ÉTICA e disciplina - OAB Parte II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA OAB

Órgãos da OAB:

1-CONSELHOS SECCIONAIS: 
-Base normativa - art. 56 a 59 do Estatuto e ainda arts. 105 a 114 Regulamento Geral
 Características principais: 

  • são órgãos estatais/distrital  da OAB;
  • são sediados em cada um dos Estados e no Distrito Federal - totalizando 27  pelo número de Estados que temos;
  • Dotados de personalidade jurídica própria;


Competências: art. 58 Estatuto: 

  • Criação das subseções e caixas de ambientes; 
  • Fixação de tabela  de honorários com validade ( Estadual, pelo fato de ser órgão estadual, não são tabelas nacionais) 
  • estipular valor das contribuições (anuidades) , multas e preços de serviços devidos ( anuidade não é fixa) 
  • Definir os trajes dos advogados, terno e gravata, camisa e etc... 
  • Elaborar as listas de advogados  para a composição de Tribunais Estaduais; 
COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS SECCIONAIS 
Quem faz parte? 
  1. Presidente;
  2. Conselheiros seccionais;
  3. Ex presidentes - são membros honorários vitalícios, somente com direito  a voz;
  4. Presidente do instituto de advogados Local, é também membro honorário vitalício, com  direito a voz, assim como ex presidentes;
  5. NÚMEROS DE CONSELHEIROS SECCIONAIS:  81 Conselheiros são Federais , CADA CONSELHO ELEGE 3 CONSELHEIROS que compõem uma delegação, abaixo de 3mil advogados inscritos, podem ter até 30 conselheiros seccionais, a partir de 3 mil advogados inscritos será um conselheiro a mais até o limite de 80 conselheiros, Ex.: Estado de São Paulo, então chega ao limite máximo de 80. 
SESSÕES NOS CONSELHOS SECCIONAIS 
Quem participa? 
  • Conselheiros seccionais; ( vota) 
  • Presidente do Conselho Federal da OAB; (apenas voz)
  • Conselheiros Federais, integrantes daquela unidade, (apenas voz)
  • Presidente da caixa de assistência (apenas voz)
  • presidente das subseções (apenas voz)
DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL
Mesma composição da Diretoria Federal, dos 05 participantes 
  • Presidente;
  • Vice presidente ;
  • secretário geral ;
  • secretário geral adjunto ;
  • tesoureiro ;
2- SUBSEÇÕES
Base normativa Art 60,61 Estatuto e art 115 a 120 do Regulamento Geral
Características: 
  • São partes autônomas dos Conselhos Seccionais;
  • Sem personalidade jurídica própria;  têm personalidade jurídica os Conselhos Federais/OAB e Conselhos Seccionais 
  • a criação se dá pelos conselhos seccionais ; (é uma faculdade)
FORMAS DE CRIAÇÃO SUBSEÇÃO
  • estudo de viabilidade, realizado pela Comissão, designado pelo Conselho Seccional 
  • Abrangência territorial:
  1. um município 
  2. mais de um município; 
  3. parte de município 
  • Na subseção precisa de no mínimo 15 advogados, profissional/ domiciliado;
COMPETÊNCIAS 

Administração : Diretoria ( mesma composição  e atribuições das diretorias dos Conselhos Seccionais 
Diretoria: Presidente, Vice presidente, secretário geral, secretário geral adjunto, tesoureiro; ( Obs.: diretoria com a mesma composição que Conselhos Federais e C. Seccional);
Se a subseção tiver mais de 100 advogados inscritos será criado um Conselho, com as mesmas funções e atribuições dos conselhos seccionais) ;

3- CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Art. 121 a 127 Regulamento Geral

Características:
  • Dotados de personalidade jurídica própria;
  • São criadas pelos conselhos seccionais , após registro e aprovação de seus atos constitutivos (será levado a registro e aprovação, o famoso estatuto); 
  • órgãos assistenciais aos advogados;
CRIAÇÃO:
  • são necessários + de 1500 advogados inscritos no Conselho seccional;   

CUSTEIO:
  • Conselho Seccional repassam 1/2 da receita líquida (já com os descontos) das anuidades; 
NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 
A finalidade da Caixa é a assistência dos advogados, tem a seguridade complementar dos seus membros, ou seja, paga-se uma contribuição mensal. Pode variar de Estado para Estado. 

Extinção da Caixa de assistência, todo patrimônio da caixa reverte para o conselho seccional.                



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