Órgãos da OAB:
1-CONSELHOS SECCIONAIS:
-Base normativa - art. 56 a 59 do Estatuto e ainda arts. 105 a 114 Regulamento Geral
Características principais:
- são órgãos estatais/distrital da OAB;
- são sediados em cada um dos Estados e no Distrito Federal - totalizando 27 pelo número de Estados que temos;
- Dotados de personalidade jurídica própria;
Competências: art. 58 Estatuto:
- Criação das subseções e caixas de ambientes;
- Fixação de tabela de honorários com validade ( Estadual, pelo fato de ser órgão estadual, não são tabelas nacionais)
- estipular valor das contribuições (anuidades) , multas e preços de serviços devidos ( anuidade não é fixa)
- Definir os trajes dos advogados, terno e gravata, camisa e etc...
- Elaborar as listas de advogados para a composição de Tribunais Estaduais;
COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS SECCIONAIS
Quem faz parte?
- Presidente;
- Conselheiros seccionais;
- Ex presidentes - são membros honorários vitalícios, somente com direito a voz;
- Presidente do instituto de advogados Local, é também membro honorário vitalício, com direito a voz, assim como ex presidentes;
- NÚMEROS DE CONSELHEIROS SECCIONAIS: 81 Conselheiros são Federais , CADA CONSELHO ELEGE 3 CONSELHEIROS que compõem uma delegação, abaixo de 3mil advogados inscritos, podem ter até 30 conselheiros seccionais, a partir de 3 mil advogados inscritos será um conselheiro a mais até o limite de 80 conselheiros, Ex.: Estado de São Paulo, então chega ao limite máximo de 80.
SESSÕES NOS CONSELHOS SECCIONAIS
Quem participa?
- Conselheiros seccionais; ( vota)
- Presidente do Conselho Federal da OAB; (apenas voz)
- Conselheiros Federais, integrantes daquela unidade, (apenas voz)
- Presidente da caixa de assistência (apenas voz)
- presidente das subseções (apenas voz)
DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL
Mesma composição da Diretoria Federal, dos 05 participantes
- Presidente;
- Vice presidente ;
- secretário geral ;
- secretário geral adjunto ;
- tesoureiro ;
2- SUBSEÇÕES
Base normativa Art 60,61 Estatuto e art 115 a 120 do Regulamento Geral
Características:
- São partes autônomas dos Conselhos Seccionais;
- Sem personalidade jurídica própria; têm personalidade jurídica os Conselhos Federais/OAB e Conselhos Seccionais
- a criação se dá pelos conselhos seccionais ; (é uma faculdade)
FORMAS DE CRIAÇÃO SUBSEÇÃO
- estudo de viabilidade, realizado pela Comissão, designado pelo Conselho Seccional
- Abrangência territorial:
- um município
- mais de um município;
- parte de município
- Na subseção precisa de no mínimo 15 advogados, profissional/ domiciliado;
COMPETÊNCIAS
Administração : Diretoria ( mesma composição e atribuições das diretorias dos Conselhos Seccionais
Diretoria: Presidente, Vice presidente, secretário geral, secretário geral adjunto, tesoureiro; ( Obs.: diretoria com a mesma composição que Conselhos Federais e C. Seccional);
Se a subseção tiver mais de 100 advogados inscritos será criado um Conselho, com as mesmas funções e atribuições dos conselhos seccionais) ;
3- CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Art. 121 a 127 Regulamento Geral
Características:
- Dotados de personalidade jurídica própria;
- São criadas pelos conselhos seccionais , após registro e aprovação de seus atos constitutivos (será levado a registro e aprovação, o famoso estatuto);
- órgãos assistenciais aos advogados;
CRIAÇÃO:
- são necessários + de 1500 advogados inscritos no Conselho seccional;
CUSTEIO:
- Conselho Seccional repassam 1/2 da receita líquida (já com os descontos) das anuidades;
NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A finalidade da Caixa é a assistência dos advogados, tem a seguridade complementar dos seus membros, ou seja, paga-se uma contribuição mensal. Pode variar de Estado para Estado.
Extinção da Caixa de assistência, todo patrimônio da caixa reverte para o conselho seccional.
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