FONTES DE DIREITO DO TRABALHO
As fontes especiais/formais do Direito do Trabalho são: Constituição Federal, leis, decretos e regulamentos, as portarias, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas, regulamentos de empresas, costumes, contratos de trabalho.
As fontes especiais do Direito do Trabalho serão analisadas abaixo:
- Constituição Federal - dita os princípios básicos e os direitos fundamentais do trabalhar;
- As leis - que são normas emanadas do Poder Legislativo para regular condutas e impor sanções. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – principal diploma legal na esfera laboral, dita as regras das relações e do processo trabalhista;
- Decretos Executivos - norma regulamentadoras de lei expedidos pelo Presidente da República;
- Portarias - editadas pelo Ministério do Trabalho, expedindo instruções práticas sobre aplicação de determinado direito (resoluções, instruções normativas e normas de serviço);
- O acordo Coletivo - é um pacto celebrado entre 01 ou mais empresas com o sindicato dos empregados;
- Convenção coletiva - é um aspecto entre 02 ou mais sindicatos: de um lado o sindicato, e, de outro, o sindicato profissional (dos trabalhadores);
- Sentença Normativa - é a decisão que julgou um conflito coletivo. É importante frisar que é reconhecido pela Constituição Federal ( Art. 7º, XXVI); as normas e condições de trabalho valem para as partes envolvidas no acordo ou no dissídio coletivo.
- O regulamento de empresa - reúne as condições de trabalho fixadas no âmbito interno desta. Usualmente, o regulamento da empresa é elaborado de forma unilateral pelo empregador. As cláusulas dos regulamentos aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas unilateralmente pelo empregador.
- Costume - aplicação reiterada de determinada regra social o uso deve ser uniforme, contínuo e geral;
- Contrato de trabalho - é o acordo correspondente à relação de emprego.
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