É considerado menor, conforme a lei, Art. 402 CLT, o trabalhador de 14 a 18 anos, que é submetido a um tratamento jurídico diferenciado.
JORNADA DE TRABALHO DO MENOR E SEU REGISTRO:
O menor de 18 anos tem os mesmos direitos de empregado comum, sendo assim, sua jornada de trabalho é igual à de qualquer trabalhador, Conforme Art. 7º, XIII, CF, o mesmo é para o registro do menor, deverá ser igual.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalhoAcerca da jornada de trabalho, só poderá ser prorrogada:
- Até mais de 2 horas, independente do acréscimo salarial, mediante ACORDO ou CONVENÇÃO coletiva de trabalho,
- excepcionalmente, apenas em caso de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de 50% sobre a hora normal, desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
O EMPREGADO APRENDIZ
O trabalhador só pode iniciar sua vida profissional aos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade, a fim de obter formação técnico-profissionalizante.
Aprendiz é o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos, deve prestar serviços remunerados ligados aos ensinamentos metódicos de uma profissão, cuja formação teórica é feita por meio da matrícula em uma escola de formação, exemplo: SENAI
O aprendiz é um empregado de tipo especial, com todos os direitos previstos na CLT, porém seu contrato tem características especiais:
- O trabalho comum pode ser celebrado por escrito, verbalmente ou até de forma tácita, o contrato de aprendizagem deve obedecer à forma escrita.
- O contrato de trabalho tem prazo determinado ou indeterminado,porém o contrato de aprendizagem será por prazo determinado e limitado, 2 anos no máximo.
- Conforme a Constituição Federal estabelece como jornada diária o limite de 8 horas, porém o aprendiz conta com jornada diária de 6 horas, podendo prorrogar até 8 horas diária.
- O empregado aprendiz tem direito a receber contraprestação pelo trabalho realizado, devendo respeitar o valor minimo de um salário mínimo correspondente a uma hora. Como a jornada do aprendiz é limitada a 6 horas diárias, na verdade ele receberá menos que o valor do salário mínimo.
- A rescisão normal do contrato de aprendizagem ocorre com termo final do contrato, já que este é celebrado por prazo determinado. Por exceção, o contrato pode terminar por insuficiência de desempenho ou falta de aptidão, perda do ano letivo por falta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário